Comunicação de Venda
Aviso formal que o VENDEDOR faz ao Detran informando que vendeu o veículo — protege o antigo dono de multas, débitos e até responsabilização criminal cometidos pelo novo proprietário após a venda.
A comunicação de venda é o passo que o VENDEDOR deve fazer junto ao Detran (pelo site, app ou posto de atendimento do estado) logo após vender o veículo, informando os dados do comprador. Ela existe porque, enquanto a transferência de propriedade não é concluída pelo comprador, o veículo continua registrado em nome do antigo dono perante o sistema — e qualquer multa, débito de IPVA ou, no pior caso, uso do veículo em crime, pode ser inicialmente vinculado a quem aparece como proprietário.
Mesmo com o CRV assinado e entregue ao comprador, fazer a comunicação de venda por conta própria é a forma do vendedor se resguardar caso o comprador demore ou nunca finalize a transferência — a maioria dos Detrans estaduais oferece esse serviço gratuito e em poucos minutos, com o número do CRV/RENAVAM e o CPF/CNPJ do comprador em mãos.