Alienação Fiduciária
Garantia dada ao banco/financeira quando o veículo é comprado financiado: a propriedade do carro fica em nome da instituição até a última parcela ser paga.
Na alienação fiduciária, o comprador financia o veículo e passa a usá-lo normalmente, mas a PROPRIEDADE do bem fica em nome do banco ou financeira (o "credor fiduciário") até a quitação total do contrato — quem financia é o "devedor fiduciante", com a posse e o uso, não a propriedade plena.
Essa condição fica registrada no CRLV do veículo, no campo de observações, como um "gravame" (ver Gravame Veicular). Enquanto existir alienação ativa, o veículo não pode ser vendido nem transferido a outra pessoa sem autorização/baixa do gravame pela instituição financeira.
Após o pagamento da última parcela, o próprio banco (ou o comprador, dependendo do processo) solicita a baixa do gravame junto ao Detran — só depois disso o documento fica "limpo" e o veículo pode ser vendido livremente.